O Brasil emite sete tipos de vistos:
De trânsito, de turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático.
Os vistos concedidos à cidadãos estrangeiros para trabalhar no Brasil, são os de estadia temporária ou permanente.
Em geral, são concedidos no exterior pelas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, vice-consulados e, quando autorizados, pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores e pelos consulados honorários.
A prorrogação é concedida na mesma categoria em que estiver classificado o estrangeiro, observados os limites previstos.
A condição do estrangeiro no Brasil é definida pelo chamado Estatuto do Estrangeiro, Lei n. 6.815/80 e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto 86.715/81.
O prazo de estadia no Brasil para o titular do visto temporário, no caso de viagem de negócios, é de até noventa dias.
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